Uma democracia semidireta é um regime de democracia em que existe a combinação de representação política com formas de Democracia direta [1] (Benevides, 1991, p.129). No mundo atual o sistema que mais se aproxima dos ideais da democracia direta é a democracia semidireta da Suiça [2] .
A Democracia semidireta, conforme Bobbio [3] (1987, p. 459), é uma forma de democracia que possibilita um sistema mais bem-sucedido de democracia frente as democracias Representativa e Direta, ao permitir um equilíbrio operacional entre a representação política e a soberania popular direta. A prática desta ação equilibrante da democracia semidireta, segundo Bonavides [4] (2003, p. 275), limita a “alienação política da vontade popular”, onde “a soberania está com o povo, e o governo, mediante o qual essa soberania se comunica ou exerce, pertence ao elemento popular nas matérias mais importantes da vida pública”.
Para Moura [5] (2001, p. 4) uma democracia semidireta ideal seria aquela em que a maioria, tendo poder de decisão sobre todas as decisões coletivas que lhe diz respeito, decide sobre as que considera mais importantes, ao intervir em quorum deliberativo majoritário sobre as mesmas, e delega a decisão sobre as menos importantes, por quorum deliberativo minoritário (e desta forma omissivo), aos representantes eleitos para este fim.
O problema de participação do eleitorado em votações, e os assuntos afeitos à legitimidade do quorum deliberativo, podem ser modernamente resolvidos, de forma mais sofisticada do que o acima sugerido, como vem sendo testado no projeto Demoex, mediante a utilização de algoritmos nas votações; ao invés de se adotar o simples sistema tradicional de votação exclusiva "sim" ou "não".
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Enquanto a democracia participativa pretende que existam efetivos mecanismos de controle da sociedade civil sob a administração pública, pressupondo assim uma prevalência da administração sobre os administrados, a democracia semidireta não pretende ser apenas mais um meio de controle da administração, mas ser a própria administração pública conduzida pela soberania popular.
Entretanto muitas vezes as instituições de democracia direta são transformadas em um mero complemento das engrenagens da democracia representativa. Esse é o caso da maioria dos estados nortemericanos. Por exemplo, o artigo II, seção 8 da Constituição do Estado da Califórnia não prevê formas legais de se encaminhar diretamente iniciativas populares através das instituições de democracia representativa, de forma a permitir sua votação. Dessa maneira, a democracia direta estilo californiano é vítima de referendos do estilo não fale-só vote [6]. Nesse sistema dualístico os políticos profissionais podem agir para adaptar, e mesmo esvaziar, tanto as iniciativas populares como os referendos.
O lema da Listapartecipata italiana, que é "O controle do governo nas mãos do Povo (e não somente no dia das eleições)" bem ilustra esse ponto.