Falência é termo comumente associado ao ato de decretar o fim das atividades de algo: o fim de uma empresa, de uma sociedade, de um império, dos órgãos do corpo humano.
Para a ciência do direito, o vocábulo Falência compreende o processo judicial de arrecadação dos bens do falido e verificação do passivo deixado pela empresa, tendo como finalidade o pagamento de credores e apuração de eventuais crimes falimentares.
Segundo a Legislação Brasileira (Lei Federal n°. 11.101/05), é necessário para que alguém seja considerado falido o enquadramento em todos os requisitos a seguir enumerados: