A modalidade licitatória chamada pregão eletrônico, utilizada pelo governo brasileiro para realizar contratos administrativos de bens e serviços comuns, independente do valor estimado, foi criada através da lei federal 10.520/2002. Esta lei também criou o chamado "pregão presencial", que obrigava os contendentes à comparecerem à negociação, liderada por um pregoeiro devidamente designado pelo órgão da administração pública licitante.
O pregão eletrônico foi criado visando, basicamente, aumentar a quantidade de participantes e baratear o processo licitatório.
Na administração pública, o pregão eletrônico iniciou-se pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), em 1998. As agências reguladoras possuem autonomia para efetuar sua regulamentação nos processos licitatórios, desde que não firam os princípios constitucionais.
É um método que amplia a disputa licitatória, permitindo a participação de várias empresas de diversos estados, na medida em que dispensa a presença dos contendentes. Se trata de uma modalidade ágil, transparente e que possibilita uma negociação eficaz entre os licitantes.
Igualmente tornou mais eficiente e barato o processo licitatório, tendo simplificado significativamente muitas das etapas mais burocráticas que tornavam morosa a contratação com a administração pública.
O fornecedor interessado em participar do pregão eletrônico deve cadastrar-se por meio do web site do órgão solicitante. O fornecedor normalmente recebe uma senha, que permite o acesso à opção para certificação da empresa. Após a confirmação da certificação, o fornecedor está habilitado a participar dos pregões referentes àquele órgão.
O pregão eletrônico acontece como numa sala de bate-papo, onde as propostas são apresentadas pelos concorrentes. Inicia-se com a fixação da menor proposta. O pregoeiro então instiga os concorrentes a fazer lances até que não haja mais propostas. O pregão ocorre como um leilão ao contrário, onde ganha o fornecedor que pedir o menor preço pelo mercadoria ou serviço. Normalmente, a identidade dos autores dos lances não é revelada aos demais concorrentes.
Em seguida, verifica-se a habilitação da empresa vencedora. Se ela não estiver perfeitamente habilitada, a habilitação da segunda colocada é verificada. Ao final da sessão, os proponentes podem manifestar a intenção de interpor recursos, com prazo determinado.
Finalmente, a contratação é efetuada após a decisão dos recursos interpostos.