| Estado | |
|---|---|
| Lei | Criada pela LCE 221/2002 Extinta pela LCE 381/2007 |
| Data da criação | 9 de janeiro de 2002 |
| Número de municípios | 10 |
| Cidade sede | Criciúma |
| Características geográficas | |
| Área | 1420,7/2.089,4 km² |
| População | 318.027/354.066 hab. 2005 |
| Densidade | 169,4 hab./km² |
| Indicadores | |
| IDH médio | 0,813 (13ª) - elevado PNUD/2000 |
| PIB | R$ ' |
| PIB per capita | R$ ' |
A Região Metropolitana Carbonífera foi uma região metropolitana brasileira, criada pela lei complementar estadual 221 de 2002 e extinta pela lei complementar estadual 381 de 2007. Reunia sete municípios do estado de Santa Catarina em intenso processo de conurbação, sendo que somados os três municípios da denominada área de Expansão da Região Carbonífera, totalizariam dez municípios.
Eram considerados municípios da área de Expansão os de Lauro Müller, Treviso e Urussanga, enquanto os demais municípios eram considerados diretamente membros da Região Metropolitana Carbonífera. Pode-se destacar que a Região como um todo coincidia com a Microrregião de Criciúma, definida pela divisão realizada pelo IBGE. O termo refere-se à extensão da sede Criciúma, formando com seus municípios lindeiros uma mancha urbana contínua. Formada por uma população de mais de 300 mil habitantes, é um importante pólo econômico do Estado de Santa Catarina. Grandes indústrias, de renome nacional, têm como sede essa região.
Devido a intensa exploração do carvão mineral durante todo o século XX, é uma região castigada pelo desgaste do solo, poluição atmosférica e quase totalidade dos rios contaminados e impróprios para qualquer tipo de consumo. No entanto, projetos ambientais e grandes obras que estão sendo feitas na região, como a duplicação da BR-101, a construção do Centro de Eventos de Criciúma e a Barragem do Rio São Bento garantem a melhoria contínua dos padrões econômicos, sociais e ecológicos dos municípios.
| Município | Anexado em | Legislação |
|---|---|---|
| Cocal do Sul | 09 de janeiro de 2002 | Lei complementar estadual |
| Criciúma | 09 de janeiro de 2002 | Lei complementar estadual |
| Forquilhinha | 09 de janeiro de 2002 | Lei complementar estadual |
| Içara | 09 de janeiro de 2002 | Lei complementar estadual |
| Morro da Fumaça | 09 de janeiro de 2002 | Lei complementar estadual |
| Nova Veneza | 09 de janeiro de 2002 | Lei complementar estadual |
| Siderópolis | 09 de janeiro de 2002 | Lei complementar estadual |
| Município | Anexado em | Legislação |
|---|---|---|
| Lauro Müller | 09 de janeiro de 2002 | Lei complementar estadual |
| Treviso | 09 de janeiro de 2002 | Lei complementar estadual |
| Urussanga | 09 de janeiro de 2002 | Lei complementar estadual |