| Estado | |
|---|---|
| Lei | LCE 152/97 |
| Data da criação | 16 de janeiro de 1997 |
| Número de municípios | 9 |
| Cidade sede | Natal |
| Características geográficas | |
| Área | 2.719,574 km² |
| População | 1.255.409 hab. (BR: 15º) IBGE/2007 [1] |
| Densidade | 461,6 hab./km² |
| Indicadores | |
| IDH médio | 0,689 (BR: 24ª) - médio PNUD/2000 |
| PIB | R$ 9.988.092.787 IBGE/2005 |
| PIB per capita | R$ 8.006,98 IBGE/2005 |
A Grande Natal ou oficialmente Região Metropolitana de Natal (RMN), foi criada pela Lei Complementar Estadual 152, de 16 de janeiro de 1997, compreendendo os municípios de Natal (capital do estado), Ceará-Mirim, Extremoz, Macaíba, Monte Alegre, Nísia Floresta, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e São José de Mipibu. A população da RMN está estimada em 1.255.409 habitantes (IBGE/2007).[1]
Sua área de influência atinge todo o estado do Rio Grande do Norte, além do estado da Paraíba e o leste do Ceará.
Índice |
A criação da RMN ocorreu por meio da lei estadual Complementar nº 152, de 16 de janeiro de 1997, inicialmente compreendendo os municípios de Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Ceará-Mirim, Macaíba e Extremoz. Nísia Floresta e São José de Mipibú foram incluidos na RMN desde 10/01/2002. Posteriomente, por força da Lei Complementar n° 315, de 30 de novembro de 2005, foi adicionado o município de Monte Alegre.
Formada por nove municípios, a Região Metropolitana de Natal (RMN) apresenta-se como uma das regiões de maior dinamismo econômico e social do Rio Grande do Norte. Do ponto de vista da urbanização, apresenta uma acentuada diferença, pois a população rural de alguns municípios é superior à população urbana.
A RMN corresponde a 5,16% do território estadual abrangendo uma superfície de 2.722,80 quilômetros quadrados. Sua população (segundo o Censo Demográfico de 2000) atingiu 1.116.147 habitantes. Isto já representa 40,19% da população do Rio Grande do Norte.
| Município | Legislação | Área (km²) [2] |
População (2007)[3][1] |
PIB em R$ (2005)[4] |
|---|---|---|---|---|
| Natal | LCE 152/97 | 170,298 | 774.230 | 7.038.816.020 |
| Ceará-Mirim | LCE 152/97 | 739,686 | 65.450 | 196.052.103 |
| Extremoz | LCE 152/97 | 125,665 | 21.792 | 81.452.983 |
| Macaíba | LCE 152/97 | 512,487 | 63.337 | 342.314.150 |
| Monte Alegre | LCE 315/05 | 200,000 | 20.590 | 53.565.000 |
| Nísia Floresta | LCE 221/02 | 306,051 | 22.906 | 75.800.764 |
| Parnamirim | LCE 152/97 | 120,202 | 172.751 | 914.803.330 |
| São Gonçalo do Amarante | LCE 152/97 | 251,308 | 77.363 | 1.148.967.679 |
| São José de Mipibu | LCE 221/02 | 293,877 | 36.990 | 136.320.758 |
| Total | 2.719,574 | 1.255.409 | 9.988.092.787 |