Por oposição a zona urbana, definem-se as zonas rurais (ou o meio rural, ou campo) como as regiões no município não classificadas como zona urbana ou zona de Expansão Urbana, não urbanizáveis ou destinadas à limitação do crescimento urbano, utilizadas em atividades agropecuárias, agro-industriais, extrativismo, silvicultura, e conservação ambiental.
Embora tradicionalmente estas áreas tenham sido primariamente utilizadas para a agricultura ou pecuária, atualmente grandes superfícies podem estar protegidas como uma área de conservação (de flora, fauna ou outros recursos naturais), terras indígenas, reservas extrativistas e ter outra importância económica, por exemplo, através do turismo rural ou ecoturismo.
| Divisões administrativas | ||
|---|---|---|
| Aldeia | Bairro | Borough | Cantão | Cidade | Cidade independente | Comuna | Condado | Concelho | Departamento | Distrito | Estado | Freguesia | Hamlet | Localidade | Município | Paróquia | Periferia | Posto administrativo | Povoação / Povoado | Prefeitura | Província | Região | República | Território | Vila | Voivodia | ||
| Autônomos: | Cidade | Comunidade | Condado | Prefeitura | Província | Região | República | Região Autónoma de Portugal | |
| Civil: | Paróquia | |
| Federal: | Distrito | |
| Local: | Conselho | |
| Metropolitano: | Condado | |
| Rural: | Concelho | Distrito | Município | |
| Urbano: | Distrito urbano | Distrito municipal | |
| Fins Estatistícos: | NUTS | |